- Fazer uso da imagem de uma pessoa tirada pelo celular sem prévia autorização: Infração ao direito de imagem e a honra, dano moral e material / CF/88, art. 5º. Inciso X, Cód Civl, arts. 186, 187 e 927.
- Passar um boato eletrônico pelo celular: Difamação / Cód. Penal Art.139, pena de 3 meses a 1 ano e multa.
- Enviar um email, SMS ou mensagem via bluetooth para a Pessoa dizendo sobre características dela (gorda, feia, vaca...): Injúria / Cód. Penal Art.140, pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Enviar um email, SMS ou mensagem via bluetooth dizendo que vai pegar a pessoa: Ameaça / CCód. Penal Art.147, pena de 1 a 6 meses, ou multa.
- Enviar um email, SMS ou mensagem via bluetooth para terceiros com informação considerada confidencial: Divulgação de segredo / Cód. Penal Art.153, detenção de 1 a 6 meses, ou multa .
- Falar em um SMS ou mensagem via bluetooth que alguém é isso ou aquilo por sua cor: Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia / Lei 7.716/89 Art.20 reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Enviar um vírus que destrua equipamento ou conteúdos tanto para computador ou celular: Dano / Cód. Penal, Art.163, pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Copiar um conteúdo e não mencionar a fonte, baixar MP3 protegido por direito autoral: Violação ao direito autoral / Cód. Penal Art.184 , pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, podendo chegar a reclusão de 2 a 4 anos.
- Retirar conteúdos da agenda do celular de alguém ou que estejam no celular: Furto / Cód. Penal Art. 155, pena reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Criar uma Comunidade para ensinar como fazer fazer uso de software pirata para invadir o bluetooth: Apologia de crime ou criminoso / Cód. Penal, Art.287, pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa.
- Enviar email SMS ou mensagem via bluetooth com remetente falso ou uso de avatar: Falsa identidade / Cód Penal, Art.307, detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Fonte: Patrícia Peck Pinheiro Advogados
quarta-feira, agosto 30, 2006
Tabela: O crime eletrônico na vida do usuário comum*
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