segunda-feira, julho 25, 2005

Informatização avança no TST

Zínia Baeta De Brasília | Valor Econômico - 25/07/2005 - edicão nº 1309

Os quatro principais pontos do Projeto de Gestão Integrada de Informatização
da Justiça do Trabalho devem ser colocados em prática no ano que vem. A
proposta engloba o peticionamento eletrônico, as cartas precatórias
eletrônicas, o cadastro nacional de débitos trabalhistas (CNDT) e o cálculo
rápido.

A expectativa do presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ministro Ronaldo Lopes Leal, é que no mês de setembro as compras dos
equipamentos necessários para a implantação dos sistemas já tenham sido
finalizadas. E até o fim do ano os equipamentos tenham sido distribuídos em
toda a Justiça do Trabalho.

O cálculo rápido é um software que permitirá ao juiz realizar os cálculos
dos valores devidos na própria audiência trabalhista. O uso desse
instrumento, na opinião do ministro Lopes Leal, deverá estimular a
realização de acordos entre as partes justamente em razão dessa divulgação
prévia. Outra vantagem é que, mesmo não ocorrendo acordo, o juiz já terá ao
fim da sentença o valor da das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, no
momento da execução, será necessária apenas uma atualização monetária do
débito. O TST pretende colocar à disposição dos interessados o sistema de
cálculo em sua página na internet. Já o processamento eletrônico de cartas
precatórias substituirá os autos em papel, permitindo a comunicação pelo
sistema eletrônico entre juízes. Lopes Leal afirma que será possível que o
magistrado inquira testemunhas que estejam em outros municípios pelo
sistema.

De acordo com um levantamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de Goiás, a medida vai permitir uma economia de R$ 1,26 milhões por
ano para toda a Justiça trabalhista com a eliminação de gastos com papel,
cópias, tinta de impressoras e tarifas postais. Além disso, conforme o
estudo, serão economizados 37 dias de serviço ao ano por servidor.

O Cadastro Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT) será centralizado no TST
e permitirá a emissão de certidões que apontarão a regularidade das empresas
perante o Judiciário trabalhista. Serão três tipos de certidões: a negativa
emitida depois de comprovado que a empresa não possui débitos trabalhistas
pendentes, a certidão positiva que demonstra a situação oposta e a certidão
positiva com efeito negativo para as empresas que estejam parcelando seus
débitos. Para tanto, bastará o interessado digitar o CNPJ ou o CPF da
empresa ou trabalhador na consulta ao site do TST. Desde 2004, o tribunal
exige que todas as petições possuam a identificação precisa das partes - CPF
e CNPJ -, o que viabilizará as consultas. Já o peticionamento eletrônico,
como o nome indica, é a possibilidade de envio das petições pelos advogados
ao Poder Judiciário por e-mail, o que exigirá o uso da certificação digital.

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