Sexta-feira, 24 fevereiro de 2006 - 19:09 IDG Now!
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirmou nesta sexta-feira (24/02) que conversas em salas de bato-papo não podem ser consideradas sigilosas perante a lei, como acontece com conversas telefônicas.
Por fazerem parte do ambiente virtual, os chats são de acesso irrestrito e destinados apenas a conversas informais, de acordo com a decisão da 3ª Região do Tribunal Regional Federal.
O parecer nega um habeas-corpus pedido pela defesa do réu P. R. de A, que alegou, durante seu julgamento, que a acusação de pedofilia impetrada contra ele não era válida pelo fato do Ministério Público não poder contar como prova uma conversa feita em uma sala de bate-papo.
P. R. de A foi flagrado em 2003 pela Interpol em um chat oferecendo conteúdo pornográfico de jovens e adolescentes. Após a apreensão de seu computador pela Polícia Federal, o Ministério Público enviou todo o material apreendido para a perícia.
Caso seja considerado culpado, o réu pode ser condenado a seis anos de prisão, conforme o artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente.
Fonte: IDG Now! (http://idgnow.uol.com.br/AdPortalv5/MercadoInterna.aspx?GUID=18B9F1DB-136F-45BD-BA73-D47E8E869F22&ChannelID=2000002)
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