quinta-feira, fevereiro 22, 2007

Ex-funcionário viciado em internet processa IBM em US$ 5 milhões

Por Equipe da PC World-EUA, para o IDG Now!
Publicada em 21 de fevereiro de 2007 às 12h01

São Francisco - James Pacenza processa Big Blue após ter sido demitido por visitar uma sala de bate-papo de conteúdo adulto durante o expediente.

Um ex-funcionário está processando a IBM em 5 milhões de dólares após ter sito demitido por visitar uma sala de bate-papo de conteúdo adulto durante o expediente.

James Pacenza disse que a empresa não teve compaixão e respeito por ele, que visitava as salas de bate-papo como tratamento por ter testemunhado um amigo ser morto durante a Guerra do Vietnã.

Alegando estar protegido pelo Ato de Americanos com Deficiências, Pacenza diz que o stress causado pelo incidente o levou a, primeiro, tornar-se um viciado em sexo e depois um viciado em internet. Ele alega ainda que a IBM negligenciou seu histórico médico, que inclui detalhes sobre os tratamentos que recebeu.

O advogado de Pacenza, Michael Diedrich, diz que seu cliente não violou as regras da IBM ao visitar os sites pornográficos no trabalho.

Ele argumenta ainda que a discriminação por idade pode ter sido um fator de motivação à demissão, já que Pacenza está na companhia há 19 anos e deveria se aposentar em um ano. O advogado alega que o seu cliente deveria ter sido tratado da mesma forma que funcionários viciados em álcool e drogas, que contam com programas de recuperação da IBM.

O trabalho de Pacenza era monitorar máquinas que produzem chips. Frequentemente havia períodos em que as máquinas trabalhavam por cinco a dez minutos e ele não tinha o que fazer. Era nesse período que ele visitava os chats.

No dia em que foi demitido, Pacenza havia voltado do Memorial dos Veteranos do Vietnã e entrou em um site chamado ChatAvenue, acessando uma sala de bate-papo adulto. Pacenza disse que outros funcionários receberam punições menos severas por faltas mais graves.

A IBM afirma que Pacenza recebeu uma advertência quarto meses antes por um incidente similar e pediu ao Juiz Stephen Robinson um julgamento sumário, argumentando que as regras da empresa são claras.

quarta-feira, fevereiro 14, 2007

Polícia Federal faz operação para prender quadrilha que invade contas bancárias pela internet

BRASÍLIA - A Polícia Federal (PF) realiza hoje operação para prender uma quadrilha especializada em invadir contas bancárias por meio da internet. Cerca de 150 policiais participam da operação, chamada de Valáquia, que está em andamento em Teresina (PI), Campo Maior (PI) e Codó (MA).

Segundo a assessoria de comunicação social da Polícia Federal, foram expedidos " diversos " mandados de prisão e 27 de busca e apreensão. As investigações da PF começaram há cerca de seis meses a partir de denúncias de clientes, especialmente da Caixa Econômica Federal (CEF), que tiveram saques fraudulentos em suas contas.

As senhas bancárias eram capturadas pela internet por programas conhecidos como spywares. A assessoria da PF informou que os estelionatários enviavam também mensagens a sites de relacionamento, como orkut, contendo arquivos espiões.

Após capturar a senha, os estelionatários transferiam os valores para contas de " laranjas " , que emprestavam seus cartões e recebiam, em troca, até R$ 500.

O nome da operação é uma alusão à região que teria sido governada pelo personagem histórico que deu origem ao mito do Conde Drácula. Os investigados, segundo a PF, agem como vampiros que sugam dinheiro das contas das vítimas.

(Agência Brasil) 13/02/2007 12:12

 

quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Jovem é preso em Uberaba por fraudar mais de R$ 400 mil por ano na web

São Paulo - Jovem de 18 anos, detido em Uberaba (MG), forjava sites de bancos para capturar dados bancários das vítimas desde 2005.

Policiais federais da Delegacia de Uberaba (MG) prenderam, na tarde de segunda-feira (29/01), Diego Ferreira Palhares, de 18 anos, por estelionato ligado a fraudes na internet.

Segundo a polícia, o jovem atuava por meio de programas do tipo cavalo-de-tróia para capturar os dados bancários das vítimas (agência, conta corrente, senha do cliente, assinatura digital, RG, CPF, entre outros).

Após a captura dessas informações, o fraudador fazia transferências bancárias, pagamento de boletos para terceiros e compras em sites de vendas, totalizando uma fraude no montante de 400 mil reais.

Desde 2005, o jovem forjava sites de bancos como Banco Bradesco, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Banco Itaú, Banco Real, Unibanco e Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Delegacia de Polícia Federal, em Uberaba, foram apreendidos na casa do suspeito diversos equipamentos adquiridos por meio do esquema ilícito investigado. Diego foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Uberaba onde ficará recolhido a disposição da Justiça.

Em entrevista ao IDG Now!, o delegado Ricardo Ruiz, responsável pela investigação na Delegacia de Polícia Federal em Uberaba, explica que o jovem vinha sendo objeto de investigação. "O rapaz vinha sendo objeto de investigação há cerca de um ano e meio."

Segundo Ruiz, o infrator acessava o computador das vítimas por meio de um trojan, coletava dados financeiros e fazia a transferência de somas das contas correntes invadidas para a conta de um terceiro. "Temos informação de que os infratores conseguem infectar até 3 mil máquinas [com os programas do tipo cavalo-de-tróia] em um único dia", afirma.

Esta terceira pessoa combinava o saque do dinheiro e ficava, geralmente, com metade do valor. "A pessoa, que atua como laranja, geralmente tem ciência da origem ilícita do dinheiro", afirma o delegado. Segundo ele, as investigações sobre o caso ainda estão em andamento.

*Com informações da Agência de Notícias da Polícia Federal

STJ entende como crime pedofilia por e-mail

06/02/2007 - 07h00
O envio de fotos pornográficas de menores pela Internet (e-mail) é crime. A questão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.

A discussão vai agora ao Supremo Tribunal Federal, que deverá apreciar o recurso especial da Quinta Turma do STJ que determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao Supremo se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário àquele tribunal ao mesmo tempo do recurso ao STJ.

A questão judicial

Os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento da ação penal sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Dessa forma, entendia o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.

"A divulgação pode ser por qualquer forma, até oral, mas a publicação não prescinde da existência de objeto material corpóreo", afirma o acórdão do habeas-corpus. Além disso, o tribunal fluminense questionou a possibilidade de o Ministério Público atuar tanto como agente provocador, substituindo a autoridade policial, quanto como denunciante.

O relator do recurso especial apresentado pelo Ministério Público (MP) contra a decisão do TJ-RJ, ministro Gilson Dipp, afastou a idéia da exclusividade da polícia judiciária para proceder investigações penais, já que "o Ministério Público tem competência para tanto, e essa atuação não o impede de dar início à ação penal correspondente". O entendimento estaria assentado na Súmula 234 do STJ.

Quanto à questão da diferenciação entre os termos "publicar" e "divulgar", o ministro Gilson Dipp também discordou da compreensão do TJ-RJ de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens. "As fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP", afirma o ministro em seu voto.

Recentemente, tentativa de reverter essa decisão foi repelida no STJ. O ministro Nilson Naves, da Terceira Seção do Tribunal, rejeitou os embargos de divergência com os quais se pretendia a revisão do assunto pelos dez ministros que a compõem. O ministro Naves entendeu que o recurso seria inadmissível.

terça-feira, fevereiro 06, 2007

Log de chat incrimina pedófilos ingleses

Bruno Ferrari, da INFO

Golpista online é presa após erro infantil

Felipe Zmoginski, do Plantão INFO